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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8591/2005 - AP. - A Dr.ª Anabela Ribeiro Pinto, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal Judicial de Peso da Régua, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 415/02.0GBPRG, pendente neste Tribunal contra o arguido António Alberto Carneiro Gonçalves, filho de Alberto Rocha Gonçalves e de Maria Carneiro Santos, natural de Valongo, de nacionalidade portuguesa, nascido em 14 de Agosto de 1962, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 8537062, com domicílio na Rua D. Pedro IV, 16, 4440 Valongo, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, praticado em 3 de Setembro de 2002, um crime de falsidade de depoimento ou declaração quanto à identidade e antecedentes criminais, previsto e punido pelo artigo 359.º, n.os 1 e 2, do Código Penal e um crime de condução ilegal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
8 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Anabela Ribeiro Pinto. - O Oficial de Justiça, João Fernandes Mendes Guerra.
