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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8593/2000 - AP. - O Dr. Vítor Sérgio Sequinho dos Santos, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Évora, faz saber que, por despacho proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 163/98, do 2.º Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido Albertino Mendes Tavares, solteiro, pedreiro, nascido a 5 de Janeiro de 1969, natural da freguesia de Santa Cruz, Santiago, Cabo Verde, filho de Reinaldo Gomes Tavares e de Domingas Mendes Monteiro, titular do bilhete de identidade n.º 16060067-7, emitido em 13 de Março de 1998, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Quinta da Verdelha, 9, Chafariz Del-Rei, Évora, por lhe ser imputado o cometimento de um crime de ofensas à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º, n.º 1, do Código Penal, foi declarado contumaz, tudo com a observância dos artigos 335.º, n.º 3, e 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, o que implica a suspensão dos termos ulteriores do processo, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, até à sua apresentação em juízo ou detenção ou, não ocorrendo nenhuma das mencionadas situações, até ao momento da prescrição do procedimento criminal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após o trânsito em julgado da presente declaração e a proibição de obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte e carta de condução, bem como a proibição de obter quaisquer certidões e de efectuar quaisquer registos junto de conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóvel, cartórios notariais, Serviços da Direcção-Geral de Viação, governos civis, Serviços da Direcção-Geral de Finanças, Câmaras municipais e juntas de freguesia.
31 de Janeiro de 2000. - O Juiz de Direito, Vítor Sérgio Sequinho dos Santos. - O Escrivão-Adjunto, José Cordeiro.
