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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8593/2005 - AP. - A Dr.ª Maria João Roxo Velez, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal Judicial de Pombal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 117/04.2TAPBL, pendente neste Tribunal contra a arguida Elizeth Machado Cavaco, filha de Sebastião Fernando Machado e de Leni Rodrigues Machado, natural de Brasil, nascida em 1 de Outubro de 1964, casada sob regime desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 14548027, com domicílio na legal representante de Transportes Machado & Branco, Lda., Rua da Índia, 1, Ranha de Baixo, 3100 Pombal, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 20 de Dezembro de 2003, foi a mesma declarada contumaz, em 2 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320,º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
13 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Maria João Roxo Velez. - A Oficial de Justiça, Manuela Costa.
