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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8594/2000 - AP. - O Dr. Vítor Sérgio Sequinho dos Santos, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Évora, faz saber que, no processo comum, colectivo, separação de culpa, n.º 20-A/96, pendente neste Juízo, contra o arguido Filipe Carlos Pelaio Dias, divorciado, empregado de mesa, nascido a 21 de Maio de 1964, natural da freguesia da Pena, concelho de Lisboa, filho de João Alberto de Jesus Dias e de Maria Rosa Pelaio Dias, titular do bilhete de identidade n.º 7400505-7, emitido em 22 de Julho de 1998, em Évora, residente na Rua de Vicente Arnoso, 172, 3.º, direito, São João do Estoril, Estoril, sob a acusação de ter cometido um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 296.º e 297.º, n.os 1, alínea f), e 2, alíneas c) e d), do Código Penal de 1982, ou, consoante em concreto se revele o regime mais favorável ao agente, conforme artigo 2.º, n.º 4, do Código Penal, previsto e punido pelo artigo 204.º, n.º 1, alínea f), do Código Penal de 1995, por despacho de 26 de Janeiro de 2000, cessou a situação de contumácia, em virtude de o arguido se ter apresentado em juízo.
4 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, Vítor Sérgio Sequinho dos Santos. - O Escrivão-Adjunto, Artur Fialho.
