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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8595/2005 - AP. - O Dr. Gilberto Martinho Santos Jorge, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal Judicial de Ponta Delgada, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 722/02.1 PBPDL, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Alexandre Gomes Leal, filho de Carlos Alberto dos Santos Leal e de Maria do Carmo da Silva Gomes, natural da freguesia do Estoril, concelho de Cascais, nascido em 2 de Outubro de 1967, casado, padeiro, portador do titular do bilhete de identidade n.º 09917638, emitido pelo SIC de Lisboa em 13 de Março de 2002, residente na Rua D. Sancho I, 28, 3.º, direito, Calendário, 4760 Vila Nova de Famalicão, por se encontrar acusado da prática de 22 crimes de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticados entre 27 de Abril de 2002 e 24 de Junho de 2002, por despacho de 2 de Junho de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos dos artigos 336.º, n.º 1 e 337.º, n.º 6, ambos do Código de Processo Penal.
9 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, Gilberto Martinho Santos Jorge. - O Oficial de Justiça, José Virgílio Botelho de Melo.
