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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8598/2005 - AP. - O Dr. João Miguel Vieira de Sousa, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal Judicial de Ponte de Lima, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 127/02.4PAPTL, pendente neste Tribunal contra a arguida Victória Jimenez Jimenez, filha de Emílio Jimenez e de Maria Jimenez, de nacionalidade espanhola, nascida em 6 de Agosto de 1949, titular do bilhete de identidade n.º 33817158, com domicílio na Baixada de Ponte Nova, Castello, 49, Vigo, Espanha, por se encontrar acusada da prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º, n.º 1, do Código Penal e um crime de violação de domicílio, previsto e punido pelo artigo 190.º, n.º 1, do Código Penal e 143.º, n.º 1 do mesmo Código, praticados em 18 de Setembro de 2002, foi a mesma declarada contumaz, em 6 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração e a proibição de obter a renovação do Bilhete de Identidade, certificado do registo criminal, passaporte, certidão de assento de nascimento, carta de condução, bem como obter certidões, efectuar registos ou praticar quaisquer outros actos junto de autoridades públicas, nomeadamente repartições de finanças, cartórios notariais, conservatórias dos registos civis, predial, comerciai e de automóveis, direcção-geral de viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
7 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, João Miguel Vieira de Sousa. - A Oficial de Justiça, Teresa Saraiva.
