Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8599/2005 - AP. - O Dr. Tomé de Carvalho, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal Judicial de Portalegre, faz saber que, neste Tribunal, correm uns autos de processo comum (tribunal singular), n.º 292/05.9TBPTG, separados por força do disposto nos artigos 335.º, n.º 4, e 30.º, n.º 1, alínea d), ambos do Código de Processo Penal, do processo comum (tribunal singular), onde foi declarado contumaz, o arguido Ciorei Ionel, filho de Ciorei Teodor e de Ciorei Valéria, de nacionalidade romena, nascido em 24 de Agosto de 1967, casado, titular do passaporte n.º 00876975, com domicílio na Estrada da Alfarrobeira, 10, Verdelheira de Baixo, 2615 Alverca, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1, do Código Penal, por despacho de 21 de Abril de 2005, proferido nos presentes autos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por ter sido apresentada e homologada desistência de queixa.
31 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, Tomé de Carvalho. - O Oficial de Justiça, João Manuel Costa.
