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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 86/2000 - AP. - A Dr.ª Georgina Almeida e Costa, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal da Comarca de Cascais, faz saber que, por este 1.º Juízo Criminal, correm termos uns autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 589/96.7TACSC, movido pelo magistrado do Ministério Público contra a arguida Olga Maria Pinto Raimundo Gonçalves, filha de José Alfredo Morais Raimundo Gonçalves e de Severlan Maria Mergulhão Pinto Raimundo, natural de Assumar, Monforte, nascida a 25 de Dezembro de 1960, portadora do bilhete de identidade n.º 6094011, ausente em parte incerta, com última residência conhecida na Rua de Miguel Pais, 27, rés-do-chão, D, Barreiro, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 313.º do Código Penal de 1982, por despacho de 15 de Março de 1999, foi declarada contumaz, o que implica para a arguida a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração, ficando, ainda, proibida de obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte ou carta de condução e de efectuar registos nas conservatórias dos registos predial e comercial ou de bens móveis, ficando vedada a qualquer dos serviços dos registos e do notariado de qualquer serviço público português, interno ou consular, a satisfação de requisições de certificados, certidões ou documentos análogos que digam respeito exclusivamente à arguida e não sejam feitos por autoridades ou repartições públicas, ficando os autos suspensos até à sua apresentação ou detenção.
4 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Georgina Almeida e Costa. - A Escrivã Auxiliar, (Assinatura ilegível.)
