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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 860/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum, colectivo, n.º 93/96, do 1.º Juízo Criminal da Comarca de Oliveira de Azeméis (era do Tribunal de Círculo de Oliveira de Azeméis, com o mesmo número), que o Ministério Público move à arguida Carla Helena Gonçalves Fernandes, solteira, agente comercial, filha de Eusébio Aleixo João Lourenço Fernandes e de Hermínia da Glória Gonçalves Lourenço Fernandes, nascida a 14 de Dezembro de 1972, na Alemanha, titular do bilhete de identidade n.º 9889748, residente na Rua de Almeida Costa, 134, 2.º, direito, Santa Marinha, Vila Nova de Gaia, e actualmente em parte incerta, foi, por despacho de 19 de Dezembro de 1997, proferido nos autos supra-referenciados, declarada contumaz, ao abrigo do disposto nos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes (artigo 335.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos, bem como passaporte ou bilhete de identidade, junto de autoridades públicas (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
10 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Ângela Belo Rodrigues Matos Faria. - A Oficial de Justiça, Maria Cândida de Góis.
