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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8604/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum, colectivo, n.º 2/99.8TBFAR, pendente no 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Faro, que o Ministério Público move a Mário Fernando Cândido Coelho Neves, solteiro, empresário, nascido a 15 de Outubro de 1967, em Monte Real, Leiria, filho de Mário Fernando Cândido de Sousa das Neves e de Maria Margarida Cândido Coelho das neves, titular do bilhete de identidade n.º 8119932, emitido em 26 de Julho de 1990, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, e com última residência conhecida na Rua de Leiria, 25-E, Monte Real, Leiria, por se encontrar indiciado pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal, e actualmente previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alíneas a) e b), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi, por despacho de 21 de Janeiro de 2000, declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º, do Código de Processo Penal, o que implica a suspensão dos termos deste processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte e carta de condução, bem como obter certidões e efectuar registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, Direcção dos Serviços de Identificação Civil, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
26 de Janeiro de 2000. - O Juiz de Direito, Jorge Miguel Pedro Marques Antunes. - O Escrivão-Adjunto, Fernando Neves Júnior.
