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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8605/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum, singular, n.º 36/99.2TBFAR, pendente no 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Faro, que o Ministério Público move a Otílio Luís Gonçalves, casado, nascido a 8 de Dezembro de 1952, em Ourique, filho de José Luís e de Joana Gonçalves, titular do bilhete de identidade n.º 6726964, emitido em 26 de Abril de 1995, e com última residência conhecida na Rua de Serpa Pinto, 52, rés-do-chão, esquerdo, Faro, por se encontrar indiciado pela prática de um crime de ofensas à integridade física, previsto e punido pelo artigo 143.º, n.º 1, do Código Penal, foi, por despacho de 21 de Janeiro de 2000, declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º, do Código de Processo Penal, o que implica a suspensão dos termos deste processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte e carta de condução, bem como obter certidões e efectuar registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, Direcção dos Serviços de Identificação Civil, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
26 de Janeiro de 2000. - O Juiz de Direito, Jorge Miguel Pedro Marques Antunes. - O Escrivão-Adjunto, Fernando Neves Júnior.
