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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8607/2000 - AP. - O Dr. Jorge Miguel Pedro Marques Antunes, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Faro, faz saber que, por despacho de 21 de Janeiro de 2000, proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 292/98.3TAFAR, que neste juízo move ao arguido José Manuel Zacarias Ramos, nascido a 30 de Janeiro de 1963, em Fatela, Fundão, filho de Albertino Ramos Isidro e de Maria Emília Zacarias Branco, titular do bilhete de identidade n.º 7004620, e com última residência conhecida no Parque de Campismo Vale da Telha, Praia Monte Clérigo, Aljezur, por estar indiciado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, foi o mesmo declarado contumaz, uma vez que, apesar de notificado para se apresentar em juízo, não o fez no prazo que lhe foi fixado. Tal declaração tem o efeito de implicar a suspensão dos ulteriores termos do processo, quanto ao arguido, até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e a proibição de obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte e carta de condução, bem como obter certidões e efectuar registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, Direcção dos Serviços de Identificação Civil, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia, artigos 335.º, 336.º e 337.º do Código de Processo Penal.
31 de Janeiro de 2000. - O Juiz de Direito, Jorge Miguel Pedro Marques Antunes. - A Escrivã-Adjunta, Ana Paula Ferrinha.
