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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8607/2005 - AP. - A Dr.ª Cristina Maria S. Malheiro, juíza de direito da 2.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 5139/03.8TDPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Ivo Filipe Alvim Coutinho, filho de José Marcelino de Almeida Coutinho e de Alda da Conceição Pereira Melo Alvim, natural de Sé, Porto, nascido em 26 de Junho de 1979, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11800123, com domicílio no Bairro do CTT, bloco B, casa 23, 4000 Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de ameaça, previsto e punido pelo artigo 153.º do Código Penal, praticado em 13 de Junho de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 30 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
1 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Cristina Maria S. Malheiro. - A Oficial de Justiça, Fernanda Vilas Boas.
