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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8609/2005 - AP. - O Dr. Carlos da Cunha Coutinho, juiz de direito da 3.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 19/01.4PRPRT, pendente neste Tribunal contra a arguida Felizarda Rosa Quadrilheiro Marques Faleiro Silva Baltodano, filha de Sebastião da Natividade Marques Faleiro e de Maria do Rosário da Rosa Quadrilheiro, natural de São Mamede, Évora, de nacionalidade portuguesa, nascida em 28 de Março de 1958, casada sob regime desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 5057177, com domicílio na Rua Henrique Sales, 39, 1.º, esquerdo, ou Rua Vitorino Fróis, 31, 3.º C, 2500-256 Caldas da Rainha, por se encontrar acusada da prática de um crime de burla simples, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, praticado em 19 de Março de 2003 e um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, praticado em 19 de Março de 2003, foi a mesma declarada contumaz, em 6 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
7 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, Carlos da Cunha Coutinho. - A Oficial de Justiça, Arminda Pereira.
