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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8610/2005 - AP. - A Dr.ª Cristina Maria S. Malheiro, juíza de direito da 2.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1946/96.4TAPRT, pendente neste Tribunal contra a arguida Ermelinda Rosa Simões Medeiros, filha de Zacarias Ferreira e de Fernanda da Conceição Simões, natural de São Julião, Setúbal, de nacionalidade portuguesa, nascida em 10 de Janeiro de 1955, casada, titular do bilhete de identidade n.º 5063099, com domicílio na Rua das Flores, 90, rés-do-chão, Vila Nova da Telha, 4470 Maia, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 17 de Novembro de/1995, por despacho de 8 de Junho de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por ter sido declarado extinto, por desistência de queixa o procedimento criminal instaurado.
9 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Cristina Maria S. Malheiro. - A Oficial de Justiça, Armandina Pires.
