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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8611/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum, singular, n.º 257/99, a correr termos pelo 1.º Juízo deste Tribunal da Comarca da Figueira da Foz, em que é acusado pelo Ministério Público da prática de um crime de traficante-consumidor, previsto e punido pelo artigo 26.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, o arguido Paulo Jorge de Oliveira Costa, casado, pintor, filho de Fernando Manuel Ribeiro da Costa e de Maria Taborda de Oliveira, nascido a 26 de Abril de 1964, na Sé Nova, Coimbra, titular do bilhete de identidade n.º 8671964, emitido em 6 de Agosto de 1996, pelo Arquivo de Identificação de Coimbra, residente em parte incerta, e com última residência conhecida na Rua do Pinhal, 46, Buarcos, Figueira da Foz, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 336.º do Código de Processo Penal, por despacho de 25 de Janeiro de 2000, implicando para o acusado a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração, inibindo-o, ainda, de obter bilhete de identidade, carta de condução e passaporte ou suas renovações e certidões ou registos junto das autoridades competentes.
31 de Janeiro de 2000. - A Juíza de Direito, Helena Lamas. - A Escrivã-Adjunta, Maria Eduarda Lopes Moio.
