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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8612/2000 - AP. - Torna-se público que, no processo comum, singular, n.º 11/98, a correr termos pelo 3.º Juízo deste Tribunal da Comarca da Figueira da Foz, em que é acusado pelo Ministério Público da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º do Código Penal, o arguido João Paulo Batista Carvalho, solteiro, nascido a 22 de Janeiro de 1968, em São Vicente de Fora, filho de Manuel Rodrigues Carvalho e de Lobélia Marques Batista de Carvalho, titular do bilhete de identidade n.º 78692659, residente em parte incerta, e com última residência conhecida na Calçada de São Vicente, 94, 4.º, Lisboa, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 336.º do Código de Processo Penal, por despacho de 26 de Janeiro de 2000, implicando para o acusado a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração, inibindo-o, ainda, de obter bilhete de identidade, carta de condução e passaporte ou suas renovações e certidões ou registos junto das autoridades competentes.
31 de Janeiro de 2000. - O Juiz de Direito, José Manuel Lourenço Quaresma. - A Escrivã-Adjunta, Manuela Tinoco.
