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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8624/2005 - AP. - A Dr.ª Sílvia Alves, juíza de direito da 1.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 923/04.8TDPRT (296/04), pendente neste Tribunal contra a arguida Paula Luísa Lopes Balazeiro, filha de António Lopes Balazeiro e de Maria de Fátima Lopes Balazeiro, natural de Brasil, de nacionalidade portuguesa, nascida em 7 de Agosto de 1980, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12251250, com domicílio na Rua Calouste Gulbenkian, 65, rés-do-chão, 4445-500 Ermesinde, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 8 de Setembro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 31 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
1 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Sílvia Alves. - A Oficial de Justiça, Paula Rocha.
