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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8625/2000 - AP. - A Dr.ª Maria José Carvalho Guimarães, juíza de direito do Tribunal da Comarca de Guimarães, faz saber que, por despacho proferido nos autos de processo comum registados sob o n.º 764/96, pendente neste Tribunal, que o Ministério Público move contra o arguido Carlos Augusto Vieira Mendes, solteiro, estudante, titular do bilhete de identidade n.º 10608493, filho de Manuel José de Araújo Mendes e de Felismina Ribeiro Vieira, com última residência conhecida na Avenida da República, Edifício dos Correios, 275, Caldelas, Guimarães, por haver cometido o crime previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 313.º do Código Penal de 1982, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º, n.os 5 e 6, do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação em juízo ou detenção e a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados, directa ou indirectamente, pelo arguido após esta declaração. Mais fica impedido de obter quaisquer certidões, bilhete de identidade, carta de condução, licença de uso e porte de arma, licença de pesca, carta de caçador, atestado de residência e outros atestados administrativos e quaisquer documentos junto das repartições de finanças, conservatórias dos registos civil, comercial e de automóveis, serviços notariais, governo civil, câmaras municipais, juntas de freguesia, Direcção dos Serviços de Identificação Civil e Direcção-Geral de Viação, e, ainda, a proibição de efectuar quaisquer registos.
4 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, Maria José Carvalho Guimarães. - A Oficial de Justiça, Ana Maria Gonçalves Capelo.
