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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8627/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 4 de Fevereiro de 2000, proferido nos autos de processo comum n.º 182/96, pendente no 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Guimarães, que o Ministério Público move a João Paulo Amorim Fernandes, casado, comerciante, nascido a 10 de Agosto de 1967, em Arrifana, Santa Maria da Feira, filho de José Correia Fernandes e de Florentina Amorim dos Santos, titular do bilhete de identidade n.º 7695510, com última residência conhecida no lugar de Faria de Cima, Cucujães, Oliveira de Azeméis, pela prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 313.º, n.º 1, do Código Penal, foi declarada a cessação de contumácia, determinada por despacho de 3 de Junho de 1996.
4 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, (Assinatura ilegível.) - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
