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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 863/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Elisa Marques, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 3.ª Secção, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 1341/00.2SILSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Agostinho Manuel Cardoso Silvério, filho de Manuel Marques Silvério e de Luzia da Purificação Cardoso Silvério, natural da freguesia de Fontelo São Domingos, concelho de Armamar, com nacionalidade portuguesa, nascido em 6 de Novembro de 1964, estado civil desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 7847495, com domicílio na Rua de João Palma Ferreira, lote 403, 4.º, direito, Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo Decreto-Lei n.º 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 15 de Dezembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 26 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
27 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Maria Elisa Marques. - A Oficial de Justiça, Alzira Ribeiro.
