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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8636/2005 - AP. - A Dr.ª Ângela Reguengo da Luz, juíza de direito da 2.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 862/98.0TAPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Ribeiro Astorga Viana, filho de Herculano Astorga Viana e de Maria Emília Ribeiro Leites, natural de Portugal, Porto, Massarelos, de nacionalidade portuguesa, nascido em 3 de Janeiro de 1961, casado, sob regime desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 06583472 e da licença de condução P-609143 8, com domicílio na Rua Padre Francisco Alvares, 1, C, 1500-476 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 16 de Maio de 1998, por despacho de 14 de Junho de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação em juízo.
20 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Ângela Reguengo da Luz. - O Oficial de Justiça, Hercílio Emanuel Paiva Cabral.
