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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8639/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Antónia Rios de Carvalho, juíza de direito da 3.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 764/93 (NUIPC: 2012/93.0TBPRT) bem como no processo n.º 718/94 do 2.º Juízo, 3.ª Secção, processo n.º 11/95 do 3.º Juízo, 3.º Secção e processo n.º 1212/93 do 3.º Juízo, 3.ª Secção, todos deste Tribunal e a correr por apenso aos autos em epígrafe, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria Fernanda Moreira Duarte, filha de Carmindo Manuel Canelas Duarte e de Maria do Carmo Jesus Moreira, natural de Ramalde, Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido em 4 de Novembro de 1952, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 3367500, com domicílio na Rua Faria Guimarães, 179, Porto, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, por despacho de 20 de Maio de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
27 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Antónia Rios de Carvalho. - A Oficial de Justiça, Ana Castro Silva.
