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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8641/2005 - AP. - O Dr. Jorge Augusto Silva Dias, juiz de direito da 2.ª Secção do 3.º Juízo do Tribunal Judicial do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 799/93.9TBPRT (antigo processo n.º 441/94), pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Humberto Carmo Santos Rocha, filho de António de Jesus Santos Rocha e de Áurea da Conceição do Carmo, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 23 de Abril de 1962, casado, titular do bilhete de identidade n.º 6066945, com domicílio na Rua Ary dos Santos, 7, rés-do-chão, direito, Vila Fria, 2740-023 Porto Salvo, Oeiras, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro e 314.º, alínea c), do Código Penal (versão de 1982), praticado em 30 de Setembro de 1993, por despacho de 25 de Maio de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
31 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, Jorge Augusto Silva Dias. - A Oficial de Justiça, Maria João Machado.
