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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8647/2000 - AP. - A Dr.ª Maria José Antunes Simões, juíza de direito da 1.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz público que, na 1.ª Secção do 1.º Juízo, correm seus termos uns autos de processo comum (com intervenção de juiz singular), registado sob o n.º 7668/91.5 TDLSB, que o Ministério Público move contra a arguida Hermínia de Fátima Jesus da Silva, filha de Manuel da Silva e de Maria Rebela de Jesus, natural da Póvoa de Rio de Moinhos, nascido a 23 de Julho de 1950, com última residência conhecida na Rua Um, lote 6, 7.º, C, Tapada das Mercês, Mem Martins, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 23.º e 24.º, n.º 2, alínea a), do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, por despacho proferido em 27 de Setembro de 1999, nos autos acima referidos, foi declarada cessada a contumácia, nos termos do artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, por nos referidos autos ter sido declarado extinto, por prescrição, o procedimento criminal contra o arguido.
26 de Janeiro de 2000. - A Juíza de Direito, Maria José Antunes Simões. - A Escrivã-Adjunta, Ana Paula Leite.
