Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8650/2000 - AP. - Faz-se público que, na 1.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, correm termos uns autos de processo comum (com intervenção de juiz singular), registado sob o n.º 1130/92.6 SELSB, que o Ministério Público move contra o arguido Levi Ferreira dos Santos, casado, nascido a 16 de Outubro de 1951, natural da Lourinhã, filho de Júlio Ferreira dos Santos e de Felismina Eduarda Ferreira, com última residência conhecida na Rua de Almada Negreiros, lote 38, Vivenda Luís Miguel Caparide, São Domingos de Rana, Cascais, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, o qual, por despacho proferido em 24 de Janeiro de 2000, foi declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 336.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (artigo 336.º, n.º 1, do mesmo Código), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de o memso obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução e livrete de veículo automóvel, e documentos e certi- dões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
28 de Janeiro de 2000. - A Juíza de Direito, Maria José Antunes Simões. - A Escrivã-Adjunta, Susana Martins Pica.
