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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8651/2005 - AP. - O Dr. Carlos Raimundo, juiz de direito da 1.ª Secção do 3.º Juízo do Tribunal Judicial do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 757/98.7TAPRT (ex. processo n.º 178/99), pendente neste Tribunal contra a arguida Gina Maria Alves Pires, filha de Mário Humberto Pires e de Elia Augusta Alves, natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, nascida em 15 de Junho de 1969, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 10485855, com domicílio na Rua João Corregedor Fonseca, 114, rés-do-chão, 4350 Porto, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 18 de Agosto de 1998, por despacho de 5 de Junho de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
9 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, Carlos Raimundo. -O Oficial de Justiça, António Santos Rodrigues.
