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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8653/2005 - AP. - O Dr. Carlos Raimundo, juiz de direito da 1.ª Secção do 3.º Juízo do Tribunal Judicial do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 8189/02.8TDPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Amaro Pinheiro Lopes, filho de António Lopes e de Aurora Pinheiro, de nacionalidade portuguesa, casado, titular do bilhete de identidade n.º 3090383, com domicílio na Rua da Estrada Real, 850, Paramos, 4500 Espinho, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 17 de Maio de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 19 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
13 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, Carlos Raimundo. -A Oficial de Justiça, Maria Emília Pereira Carvalho.
