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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8654/2000 - AP. - Faz-se público que, na 1.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, correm termos uns autos de processo comum (com intervenção de juiz singular), registado sob o n.º 12 160/96.9JDLSB, que o Ministério Público move contra a arguida Maria Ivone Rodrigues Ferreira, filha de Domingos Ferreira e de Rosa Afonso Rodrigues, natural de Giela, Arcos de Valdevez, nascida a 22 de Junho de 1971, com última residência conhecida na Rua de Eça de Queiroz, 3, 1.º, Odivelas, por haver cometido um crime previsto e punido pelo artigo 231.º, n.º 1, do Código Penal, a qual, por despacho proferido em 6 de Outubro de 2000, foi declarada contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 336.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que a arguida se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (artigo 336.º, n.º 1, do mesmo Código), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de a mesma obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução e livrete de veículo automóvel, e documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
4 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, Maria José Antunes Simões. - A Escrivã-Adjunta, Ana Paula Leite.
