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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8656/2005 - AP. - O Dr. Carlos Raimundo, juiz de direito da 1.ª Secção do 3.º Juízo do Tribunal Judicial do Porto, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 2326/04.5TDPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Leandro Francisco Marques Correia, filho de Valdivino Marques Correia e de Marlene Francisca Nunes, natural de Brasil, nascido em 25 de Abril de 1981, titular do passaporte n.º Cn841430, com domicílio na Rua Visconde de Carnaxide, bloco F, 1, rés-do-chão, 23, 5000 Vila Real, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 13 de Novembro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º, do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
16 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, Carlos Raimundo. -O Oficial de Justiça, António Santos Rodrigues.
