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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8658/2005 - AP. - O Dr. Jorge Augusto Silva Dias, juiz de direito da 2.ª Secção do 3.º Juízo do Tribunal Judicial do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 5563/01.0TDPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Duarte Simões Azenha, filho de Augusto Azenha Martins e de Maria Aldina Cardoso Simões, natural de São Julião da Figueira da Foz, Figueira da Foz, de nacionalidade portuguesa, nascido em 22 de Julho de 1975, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12487037, com domicílio na Avenida das Acácias, 123, piso, 1, C, 2765-390 Monte Estoril, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 1 de Dezembro de 2000, por despacho de 20 de Junho de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
20 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, Jorge Augusto Silva Dias. - A Oficial de Justiça, Ivone Catarino.
