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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 866/2006 - AP. - A Dr.ª Catarina Maria Barella Romão Ribeiro de Almeida, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Gondomar, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 1553/03.7TAGDM, pendente neste Tribunal contra o arguido João Rodrigues Domingos, filho de Domingues Manuel e de Ana Manuel, natural de Angola, de nacionalidade angolana, nascido em 30 de Maio de 1967, solteiro, passaporte n.º AO1473734, com domicílio na Rua Souto Contomil, 158, 3.º, esquerdo, 4350-328 Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Setembro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter bilhete de identidade, passaporte, carta de condução e certidões e de efectuar quaisquer registos junto de autoridades públicas, nomeadamente, conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou de automóveis, cartórios notariais, centro de identificação civil e criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, juntas de freguesia e câmaras municipais.
21 de Novembro de 2005. - A Juíza de Direito, Catarina Maria Barella Romão Ribeiro de Almeida. - A Oficial de Justiça, Conceição Ramos.
