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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8660/2005 - AP. - O Dr. Horácio Correia Pinto, juiz de direito da 1.ª Secção da 2.ª Vara Criminal do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 223/01.5IDPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Ernesto Marques Machado, filho de Francisco Manuel Machado e de Lucinda Martins Marques, natural de Campanhã, Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido em 17 de Agosto de 1954, casado sob regime desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 3464086, com domicílio na Rua Nova de São Crispim, 300, 2.º, trás, 4000 Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de abuso de confiança fiscal, previsto e punido pelo artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 20-A/90 e Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
16 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, Horácio Correia Pinto. - A Oficial de Justiça, Maria Conceição Allen.
