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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8662/2005 - AP. - O Dr. Paulo Teixeira Afonso, juiz de direito da 1.ª Secção da 3.ª Vara Criminal do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 120/03.0TOPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Kamal Hamadi, filho de Hammadi Mohamed Sadok e de Hammadi Nedsema, nacional de França, nascido em 2 de Maio de 1970, solteiro, titular do bilhete de identidade estrangeiro n.º Ae95067, com domicílio na Rua da Preciosa, 11, ou 126, Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física grave, previsto e punido pelos artigos 144.º e 146.º do Código Penal, praticado em 22 de Julho de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 8 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
8 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, Paulo Teixeira Afonso. - A Oficial de Justiça, Maria Alda Melo.
