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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8663/2000 - AP. - O Dr. Frederico João Lopes Cebola, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum n.º 2573/94.6PULSB, pendente nesta comarca contra o arguido Pedro Medina Monteiro de Sousa Teixeira, natural de Lisboa, nascido a 13 de Junho de 1970, filho de José Luís Campos de Sousa Teixeira e de Ana Maria Medina de Sousa Teixeira, titular do bilhete de identidade n.º 9573587, e com última residência conhe- cida na Praça do Dr. Nuno Pinheiro Torres, 1, 8.º, esquerdo, Lisboa, por se encontrar acusado da prática da prática do crime previsto e punido pelo artigo 160.º, n.º 1, do Código Penal, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 336.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em juízo (artigo 356.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 1 do artigo 356.º do mesmo Código), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de o mesmo obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte e carta de condução e certidões e de efectuar quaisquer registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, notariado, centro de identificação civil e criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
27 de Janeiro de 2000. - O Juiz de Direito, Frederico João Lopes Cebola. - A Escrivã de Direito, Rosa Maria da Costa Freitas.
