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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8663/2005 - AP. - O Dr. Castela Rio, juiz de direito da 1.ª Secção da 4.ª Vara Criminal do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 811/99.8PQPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Bruno José Botelho Tomaz, filho de José Gaspar Moreira Tomaz e de Fernanda Botelho de Almeida, nascido em 4 de Abril de 1974, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11916684, com domicílio na Rua Paula da Gama, 536, 1.º, direito, 4000 Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º, n.º 1 do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º (artigo 335.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, ao qual pertencem as disposições legais adiante referidas sem outra menção), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração (artigo 337.º, n.º 1) e a proibição do arguido obter (a requerimento seu ou de procurador, mandatário ou gestor de negócios) a emissão de documentos e certidões pelos serviços (personalizados ou não) do Estado e autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade, certificado de registo criminal, passaporte, carta de condução, livrete de veículo automóvel, documentos e certidões da administração fiscal e das Conservatórias de registo civil, comercial, predial e de automóvel (artigo 337.º, n.º 3) e a proibição do arguido movimentar, por si só ou através de outrém (nomeadamente procurador, mandatário ou gestor de negócios), quaisquer contas bancárias, à ordem ou a prazo (quer seja único titular ou co-titular) em agência, filial ou sucursal de instituição de crédito (adiante IC), bancária ou não, que opere em território sob jurisdição do Estado português (artigo 337.º, n.º 3).
30 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, Castela Rio. - A Oficial de Justiça, Laura Maria C. P. Andrade.
