Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8664/2000 - AP. - O Dr. José Maria Martins Simão, juiz de direito da 2.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum n.º 64/99, que o Ministério Público move contra o arguido Adérito Lopes Moreira, nascido a 2 de Março de 1975, natural da freguesia de São Jorge de Arroios, concelho de Lisboa, filho de Luís Moreira e de Mariana Lopes Semedo, com última residência conhecida na Estrada Militar, Bairro Azul, 73, Amadora, actualmente em parte incerta, vem acusado de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 204.º, n.º 1, alínea e), 22.º, 23.º e 73.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos dos artigos 320.º do Código de Processo Penal (n.º 1 do artigo 336.º do mesmo Código), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de o mesmo obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte e carta de condução e certidões e de efectuar quaisquer registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, notariado, centro de identificação civil e criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
27 de Janeiro de 2000. - O Juiz de Direito, José Maria Martins Simão. - A Escrivã-Auxiliar, Célia Maria Policarpo Cabral.
