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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8667/2005 - AP. - O Dr. Armando da Rocha Azevedo, juiz de direito da 1.ª Secção da 4.ª Vara Criminal do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 1967/01.7PJPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Hermínio José Jesus Duarte, filho de Sérvulo Pereira Duarte e de Ilda do Rosário, natural de Ajuda, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 24 de Fevereiro de 1961, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 4356626, com domicílio na Rua D. Luís Ataíde, 110, Restaurante Desport, Ajuda, 2520 Peniche, por se encontrar acusado da prática de um crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º do Código Penal, praticado em 10 de Dezembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 8 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
15 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, Armando da Rocha Azevedo. - A Oficial de Justiça, Celeste Maria Carvalho F. Freire.
