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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 867/2006 - AP. - A Dr.ª Catarina Maria Barella Romão Ribeiro de Almeida, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Gondomar, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 97/03.1IDPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Nélson Alfredo Correia dos Santos, filho de Fernando Ferreira dos Santos e de Isaura Balbina de Jesus Correia, natural do Porto, Massarelos, Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido em 3 de Outubro de 1973, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10259049, com domicílio na Rua Professora Maria Augusta Antunes, 34, 1.º, esquerdo, Fânzeres, 0000 Gondomar, por se encontrar acusado da prática de um crime de abuso de confiança fiscal, previsto e punido pelo artigo 24º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 20-A/90 e Decreto-Lei n.º 140/95, de 14 de Junho, e, actualmente, previsto e punido pelo artigo 105.º, n.º 1, da Lei n.º 15/2001, de Maio de 1961, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Setembro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter bilhete de identidade, passaporte, carta de condução e certidões e de efectuar quaisquer registos junto de autoridades públicas, nomeadamente, conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou de automóveis, cartórios notariais, centro de identificação civil e criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, juntas de freguesia e câmaras municipais.
21 de Novembro de 2005. - A Juíza de Direito, Catarina Maria Barella Romão Ribeiro de Almeida. - A Oficial de Justiça, Conceição Ramos.
