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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8672/2005 - AP. - A Dr.ª Maria dos Anjos F. da Silva, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal Judicial de Porto de Mós, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 25/02.1GCPMS, pendente neste Tribunal contra o arguido Jorge Alexandre Lopes Peixoto, filho de Manuel Simões Pinto Peixoto e de Rosa Maria Grave Lopes Peixoto, natural de Portugal, Lisboa, Campo Grande, Lisboa, nascido em 30 de Julho de 1977, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11027161, com domicílio na Rua Francisco Mantero, lote 4, 1.º, esquerdo, Santa Maria dos Olivais, 1000 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 2 de Dezembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 30 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
3 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Maria dos Anjos F. da Silva. - A Oficial de Justiça, Ana Paula Alves Crachat.
