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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8673/2000 - AP. - O Dr. José Maria Martins Simão, juiz de direito da 2.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum n.º 129/99, que o Ministério Público move contra o arguido José Marcelino Mateus, nascido a 14 de Agosto de 1953, natural de Oliveira do Conde, Carregal do Sal, filho de Joaquim Mateus Ferreira e de Maria Manuela Jesus Marcelino, titular do bilhete de identidade n.º 3560499, com última residência conhecida na Rua de Vítor Hugo, 8, 1.º, esquerdo, Lisboa, vem acusado da prática de dois crimes de emissão de cheque sem provisão, previstos e punidos pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 336.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos dos artigos 320.º e 335.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de o mesmo obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte e carta de condução e certidões e de efectuar quaisquer registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, notariado, centro de identificação civil e criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
2 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, José Maria Martins Simão. - O Escrivão-Adjunto, Alcino José Santos Gregório.
