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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8679/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Cristina Mendes Braz, juíza de direito do 4.º Juízo do Tribunal Judicial de Póvoa de Varzim, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 474/03.8PAPVZ, pendente neste Tribunal contra o arguido George Kuprava, filho de Zurabe Kuprava e de Eliko Kuprava, natural de Geórgia, nascido em 22 de Julho de 1971, casado sob regime desconhecido, engenheiro de sistemas, informática, titular do passaporte n.º 0526098, com domicílio na Avenida Vasco da Gama, edifício Silva Porto, 182, 4.º, frente, 4490 Póvoa de Varzim, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 31 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos a emitir pela autoridade/entidade administrativa, nomeadamente bilhete de identidade, carta de condução, certificado do registo criminal, passaporte, certidões dos registos e documentos junto das repartições de finanças e efectuar quaisquer registos junto de autoridades públicas, nomeadamente conservatórias de registo civil, comercial ou predial, direcção geral de viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
3 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Cristina Mendes Braz. - O Oficial de Justiça.
