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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8685/2005 - AP. - O Dr. Pedro Albergaria, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal Judicial de Ribeira Grande, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 8/00.6TARGR, pendente neste Tribunal contra o arguido José Eduardo Vasques Fernandes, filho de Eduardo Fernandes e de Lurdes Fernandes, nascido em 25 de Outubro de 1958, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 9759772, com residência conhecida na Rua Gago Coutinho Pais, 66, bloco C, 2.º, habitação 58,59, Algueirão, Mem Martins e Estabelecimento Prisional de Alcoentre, Rua Conselheiro Arouca, 2065 Alcoentre, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Junho de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal, em virtude de no âmbito de saída precária do estabelecimento prisional ter-se ausentado para lugar incerto, eximindo-se dolosamente ao cumprimento da pena de 7 anos e 4 meses de prisão, a que tinha sido condenado por acórdão proferido em 12 de Novembro de 2002, transitado em julgado em 2 de Abril de 2003, pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelos artigos 21.º e 22.º, do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro e de um crime de detenção de arma proibida, previsto e punido pelo artigo 275.º, n.º 1, do Código Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção e prisão do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e suas renovações, quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto de todas as contas bancárias em instituições financeiras a operar em Portugal, bem como dos automóveis que forem pertença do arguido, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
13 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, Pedro Albergaria. -A Oficial de Justiça, Fernanda Parada.
