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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8686/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Manuela F. L. S. Almeida, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal Judicial de Rio Maior, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 388/03.1GTSTR, pendente neste Tribunal contra o arguido Aurélio Andrade Vaz, filho de Bernardino Lopes Vaz e de Maria do Carmo de Andrade, natural de Fornos de Algodres, Matança, nascido em 15 de Julho de 1955, com identificação fiscal n.º 804644969 e titular do bilhete de identidade n.º 4300794, com domicílio na Praceta Gomes Eanes de Zurara, 5, 3.º, frente, Casal de São Brás, 2700 Amadora, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 22 de Março de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 19 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
8 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Manuela F. L. S. Almeida. - A Oficial de Justiça, Ana Paula Vitorino Fialho Cruz.
