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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8687/2004 - AP. - O Dr. Raul José Cordeiro, juiz de direito no 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Águeda, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1429/02.5GBAGD, pendente neste Tribunal contra o arguido Marco António Mendes Veloso, filho de João António Gonçalves Veloso e de Aurora Mendes da Silva Veloso, natural da freguesia de Águeda, concelho de Águeda, de nacionalidade portuguesa, nascido em 14 de Janeiro de 1983, estado civil desconhecido, com domicílio na Rua do Campo, Assequins, 3750 Águeda, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 22.º, 23.º, 203.º, n.º 1 e 204.º, n.º 2, alínea e), do Código Penal, praticado em 12 de Dezembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Junho de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas. -
15 de Junho de 2004. - O Juiz de Direito, Raul José Cordeiro. - A Oficial de Justiça, Cristina Melo.
