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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8688/2004 - AP. - A Dr.ª Chandra Gracias, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 582/01.0GAABF, pendente neste Tribunal contra a arguida Carla Alexandra Madeira Palrinhas N. Almeida, filha de Manuel Gomes de Abreu Palrinhas e de Vitória Augusta Madeira, natural da freguesia dos Mártires, concelho de Lisboa, nascida em 7 de Janeiro de 1976, casada, empregada de balcão, titular do bilhete de identidade n.º 11006724, emitido em 5 de Novembro de 1998, por Lisboa, válido até 5 de Maio de 2004, com domicílio no Sítio da Galé, vivenda n.º 7, apartamento 482, 8200-000 Albufeira, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 10 de Abril de 2002, foi a mesma declarada contumaz, em 4 de Junho de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas; o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal, e a proibição de obtenção ou processamento de pensões, vencimentos ou rendimentos, junto do Centro Nacional de Pensões ou Segurança Social.
8 de Junho de 2004. - O Juiz de Direito, (Assinatura ilegível.) - A Oficial de Justiça, Piedade Barreira.
