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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8692/2004 - AP. - O Dr. Filipe Aveiro Marques, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 649/02.7GTABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Leovaldo Fernandes Ferreira, filho de Custódio Gonçalves Ferreira e de Terezinha Fernandes Ferreira, natural da freguesia de Galileia, MG, concelho de Brasil, de nacionalidade portuguesa, nascido em 17 de Fevereiro de 1976, solteiro, vendedor, titular do bilhete de identidade n.º 290121, emitido em 8 de Maio de 2001, por Aut. Residência, válido até 8 de Maio de 2003, titular do cartão de Segurança Social n.º 133776913, com domicílio na Rua de Manuel Faria, bloco 1, 1.º, C, 8125 Quarteira, na Rua da Abertura Mar, torre 20, 17-F,8125 Quarteira e na Rua de Melvin Jones, Urbanização Pinhal Golf, bloco 4, apartamento 2, Vilamoura, 8125-502 Quarteira, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, em conjugação com os artigos 105.º, 106.º, n.º 1 e 121.º, n.º 1, todos do Código da Estrada, praticado em 25 de Novembro de 2001; foi o mesmo declarado contumaz, em 09 de Junho de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
16 de Junho de 2004. - O Juiz de Direito, Filipe Aveiro Marques. - A Oficial de Justiça, Mécia Borralho.
