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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8693/2004 - AP. - A Dr.ª Chandra Gracias, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 135/03.8GDABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Jorge José da Conceição Moreira, filho de José Tones Moreira e de Clementina da Conceição, concelho de Silves, de nacionalidade portuguesa, nascido em 26 de Abril de 1960, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 5643901, com domicílio no Sítio da Abicada, Estombar, Estombar, 8400-000 Lagoa, por se encontrar acusado da prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 10 de Maio de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 16 de Junho de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas; o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal, e a proibição de obtenção ou processamento de pensões, vencimentos ou rendimentos, junto do Centro Nacional de Pensões ou Segurança Social.
21 de Junho de 2004. - A Juíza de Direito, (Assinatura ilegível.)- A Oficial de Justiça, Piedade Barreira.
