Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8694/2004 - AP. - O Dr. Luís José Cardoso Ribeiro, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Alcobaça, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 252/99.7TBACB, (ex-processo n.º 561/93, da 2.ª Secção, 2.º Juízo), pendente neste Tribunal contra o arguido Isidro Manuel Henriques Pereira, filho de Ilídio Cordeiro Pereira e de Deolinda Rosário Pereira, natural da freguesia de Mendiga, concelho de Porto de Mós, de nacionalidade portuguesa, nascido em 5 de Julho de 1969, solteiro, motorista, titular do bilhete de identidade n.º 9308368, emitido em 26 de Março de 1993, por Lisboa, titular da licença condução n.º L-1185339, emitido em 26 de Junho de 1992, pela Direcção-Geral de Viação Centro, válido até 4 de Julho de 2004, com domicílio na Marinha da Mendiga, 2480 Porto de Mós, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, 313.º e 314.º, alínea c), do Código Penal, praticado em 5 de Junho de 1993; por despacho de 20 de Maio de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
20 de Maio de 2004. - O Juiz de Direito, Luis José Cardoso Ribeiro. - O Oficial de Justiça, Hamilton Pereira.
