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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8696/2004 - AP. - O Dr. Luís José Cardoso Ribeiro, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Alcobaça, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 96/02.0GCACB, pendente neste Tribunal contra o arguido Rogério Brito Correia, filho de Albano Correia Ribeiro e de Maria Filomena Brito Louro, natural da freguesia da Sé, concelho da Guarda, de nacionalidade portuguesa, nascido em 29 de Maio de 1972, casado, titular do bilhete de identidade n.º 10571785, emitido em 25 de Setembro de 1998, por Guarda, com domicílio na Quinta da Azinheira, Faia, Guarda, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 30 de Outubro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Junho de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
4 de Junho de 2004. - O Juiz de Direito, Luis José Cardoso Ribeiro. - O Oficial de Justiça, A. José Justino de Sousa.
